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SENADOR WEVERTON ROCHA MOVE AÇÃO NO STF CONTRA KIM KATAGUIRI POR DIFAMAÇÃO

  • Foto do escritor: Criador
    Criador
  • 5 de jun.
  • 2 min de leitura

O SENADOR DO MARANHÃO, APRESENTOU NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), UMA DENÚNCIA-CRIME CONTRA O DEPUTADO DO PARTIDO UNÃO BRASIL.

FOTO: SENADO FEDERAL
FOTO: SENADO FEDERAL

O senador Weverton Rocha (PDT-MA) ingressou com uma queixa-crime por difamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP). A ação foi motivada por um vídeo publicado por Kataguiri no Instagram, no qual associa o senador a um suposto esquema de descontos ilegais em aposentadorias e pensões do INSS.

Na petição, a defesa de Weverton argumenta que o parlamentar paulista criou uma “narrativa falsa, comprometedora, sensacionalista”, baseada em informações infundadas e sem respaldo em investigações oficiais . O senador, que é vice-líder do governo no Senado, afirma que jamais foi investigado ou citado em qualquer apuração relacionada ao caso mencionado por Kataguiri.

A queixa-crime foi protocolada no STF na quarta-feira, 4 de junho de 2025 . Até o momento, não há informações sobre a manifestação de Kim Kataguiri a respeito da ação judicial.


Abaixo a nota de Weverton sobre o caso:


“O Senador da República Weverton Rocha (PDT/MA) informa que, nesta data, ajuizou queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Deputado Federal Kim Kataguiri, em razão da divulgação, em suas redes sociais, de conteúdo deliberadamente falso, sensacionalista e ofensivo à honra do parlamentar.

No referido vídeo, o deputado insinua, de forma capciosa e irresponsável, a participação do Senador Weverton em suposto esquema criminoso relacionado ao “Escândalo do INSS”, apesar de não existir qualquer acusação ou citação contra o senador nos autos da investigação conduzida pela Polícia Federal.

A conduta do parlamentar, praticada fora do exercício de seu mandato e com manifesto dolo difamatório, configura crime de difamação qualificada, conforme previsto no artigo 139 c/c art. 141, §2º do Código Penal.

O Senador reafirma sua confiança na Justiça e reitera que sempre atuou com retidão e transparência em sua vida pública, não admitindo que seu nome seja utilizado de forma leviana para alimentar narrativas caluniosas em redes sociais.”

 
 
 

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