"BRAIDE 01 X 01 CÂMARA"
- Criador

- 5 de mar.
- 2 min de leitura
O prefeito de São Luís empata o "jogo" após liminar do TJMA, conceder o restabelecimento do manejo de 25% do orçamento municipal.

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu uma liminar favorável à Prefeitura de São Luís, suspendendo os efeitos da lei aprovada pela Câmara Municipal que reduzia de 25% para 5% o percentual de suplementação orçamentária do Executivo.
O desembargador Marcelo Carvalho Silva em sua decisão evidenciou que a redução da margem de suplementação poderia impossibilitar a execução de despesas essenciais, prejudicando serviços públicos à população.
"Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, proposta pelo Prefeito do Município de São Luís/MA. O pedido questiona a constitucionalidade do artigo 4º da Lei Municipal nº 7.726/2025, que limita a abertura de créditos suplementares a 5% do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2025. Nota Explicativa: A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento jurídico utilizado para contestar leis ou atos normativos que possam violar a Constituição. Neste caso, o Prefeito de São Luís busca suspender um artigo de uma lei municipal que estabelece um limite para alterações no orçamento da cidade. 1. Contexto e Justificativa da Ação O Prefeito de São Luís, argumenta que o projeto original da Lei Orçamentária Anual (LOA) previa um limite de 25% para a abertura de créditos suplementares. No entanto, a Câmara Municipal aprovou uma Emenda Modificativa (nº 23), reduzindo esse limite para apenas 5%. Para o requerente/autor da ação, essa alteração prejudica a administração municipal, pois engessa a gestão financeira da cidade e dificulta a prestação de serviços essenciais
A medida cautelar é um pedido de urgência para suspender temporariamente os efeitos de uma norma até que se decida a questão de forma definitiva. O Prefeito quer impedir que o limite de 5% entre em vigor enquanto a Justiça analisa o caso."

DECISÃO: Por meio das petições de Id. 32586584 e 32586588, o Município de São Luís, por sua Procuradoria-Geral, e a Câmara Municipal de São Luís, requerem, em concordância, o agendamento da Sessão Extraordinária para apreciação da Mensagem nº 15/2023, que trata da Proposta de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024. Em data 15.01.2024, em razão da manifestação da parte requerente, in casu, o prefeito do Município de São Luís, dr. Eduardo Braide, analisei a questão e decidi pela suspensão de uma Sessão da Câmara Municipal de São Luís, em razão da LOA.





Comentários